Processo de Venda

VENDER CASA EM PORTUGAL


É proprietário de um bem imóvel em Portugal e está a pensar vendê-lo? Se o processo de aquisição de uma nova casa é, muitas vezes, uma tarefa desgastante, sobretudo, devido à quantidade de oferta existente, à burocracia envolvida e à própria gestão de expectativas pessoais, o processo de venda não lhe fica atrás. Vender uma propriedade e, simultaneamente, conseguir competir com a oferta existente no mercado, tornando-a atractiva e vantajosa, para si e para o comprador, é igualmente uma árdua tarefa, especialmente se não for gerida da melhor forma.
 

Neste sentido, e de forma a facilitar esta tarefa, é aconselhado selecionar e contactar o departamento de vendas de uma empresa de mediação imobiliária. Esta deve garantir-lhe e assegurar-lhe toda a informação necessária ao processo, bem como a descrição e confidencialidade por si requeridas.
 

Simultaneamente, com profissionais que andam diariamente no terreno, estas empresas são detentoras de redes de contatos de potenciais compradores/investidores, os quais podem ser a chave para o sucesso do seu negócio. Além do contacto permanente com potenciais investidores, detém também outras ferramentas, nomeadamente, plataformas online, publicidade constante em redes sociais e comunicação, direccionada para o mercado nacional e internacional, as quais fazem diferença no sucesso deste processo. Note que, as melhores empresas, contam também com profissionais credenciados e com conhecimento e domínio total de vários idiomas.
 

É importante referir que, algumas destas empresas, possuem também profissionais de marketing, com competências na área da imagem, decoração e fotografia, que podem tornar a sua propriedade ainda mais atractiva para os potenciais compradores, tornando o processo de venda mais célere e lucrativo. Paralelamente, são também estas empresas que conseguem indicar-lhe o valor actual da sua propriedade, face ao actual cenário económico, potencialidades e procura do mercado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDER A SUA PROPRIEDADE
 

Para proceder à venda da sua propriedade necessita de reunir uma série de documentos, tendo em vista a simplificação de todo o processo e transparência do mesmo, bem como a sua celeridade. Recorde-se que a oferta no mercado é feroz, pelo que o comprador ficar-lhe-á agradecido se conseguir simplificar-lhe este processo. Note também que, ainda que falemos de valores substanciais, a aquisição de um bem móvel ou imóvel é, muitas vezes, pautada pelo impulso, motivo pelo qual deve estar disponível e mostrar-se flexível para com os potenciais compradores.

 

Em termos de documentos, tenha atenção ao seu documento de identificação válido ou passaporte, bem como ao seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

Caderneta Predial

Durante o processo de venda deve apresentar a Caderneta Predial, emitida pelas Finanças há, no máximo, seis meses, e através do qual é possível consultar as taxas aplicáveis à sua propriedade.

Registo Predial

Simultaneamente, deve ter consigo o Registo Predial, obtida através da Conservatória do Registo Predial, na qual deve constar o nome do proprietário, bem como eventuais penhoras ou hipotecas e as características do imóvel.

Licença de Utilização ou Construção

Em Portugal existem muitas propriedades sem licença de utilização ou construção, uma vez que foram construídas antes de 1951. No entanto, no caso das propriedades construídas após 1951, é-lhe exigido uma Licença de Utilização ou Construção, emitida pela Câmara Municipal local. Recorde-se que, em Portugal, nenhuma propriedade pode ser vendida sem esta licença.

Ficha Técnica do Imóvel

Além destes documentos, deve apresentar também a Ficha Técnica do Imóvel, emitida pelo construtor do imóvel, aquando a sua aquisição. É através desta ficha que o comprador fica a conhecer todos os detalhes da construção, nomeadamente os materiais utilizados e respectivos fornecedores.

Certificado de Eficiência Energética

Por fim, desde 2010, é exigido ao proprietário dos imóveis a apresentação de um Certificado de Eficiência Energética, emitido pela Agência para a Energia, entidade que regula o Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios, cuja validade é de 10 anos. Este é um certificado que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).

Contrato Promessa de Compra e Venda

Após assegurar que é portador de todos estes documentos, só lhe resta aguardar os primeiros contactos de potenciais interessados, agendar o dia para a assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda e a posterior assinatura da Escritura Pública. Garanta o cumprimento de todos os requisitos legais, bem como o acordado entre as partes envolvidas.

IMI e IRS/IRC

Não se esqueça de assegurar, posteriormente, os custos associados aos honorários do seu advogado, caso seja o caso, e as taxas aplicadas pelas empresas de mediação imobiliária, cujo valor é variável e previamente acordado. Assegure-se também que procedeu ao pagamento das taxas associadas ao IMI e, posteriormente ao IRS/IRC, no qual deverá constar os valores auferidos durante o processo de compra.

FAQ's

Na hora de vender a minha propriedade devo contactar uma empresa de mediação imobiliária?

Sim, uma empresa de mediação imobiliária, com referências no mercado e devidamente certificada, irá simplificar-lhe todo o processo de venda, fornecendo-lhe toda a informação necessária, de forma a vender o seu imóvel de forma célere e ao melhor preço.

O que me oferece uma empresa de mediação imobiliária?

Segurança, conforto, transparência, celeridade e confidencialidade. Simultaneamente, com profissionais responsáveis e conhecedores do mercado, disponibilizam-lhe um conjunto de ferramentas de publicidade e marketing, contribuindo para a rápida divulgação da sua propriedade a nível nacional e internacional.

De que documentos vou necessitar para vender a minha propriedade?

  • Número de identificação / passaporte válido
  • NIF
  • Caderneta Predial
  • Registo Predial
  • licença de utilização/ construção
  • Ficha técnica do imóvel
  • Certificado de Eficiência Energética

A informação aqui vinculada não dispensa a leitura das regulamentações legais e fiscais, disponíveis através das entidades e organismos públicos. Neste sentido, não nos responsabilizamos por qualquer erro ou desactualização da informação aqui descrita.

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